A relação desejável entre o Advogado e o Assistente Técnico

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por admin
em janeiro 4, 2021

As chances de sucesso em uma ação judicial que demande produção de prova pericial podem aumentar substancialmente, se forem tomadas algumas medidas de ordem operacional. Estas medidas tornam-se eficazes quando existe uma perfeita integração entre advogado e assistente técnico, tanto nas decisões tomadas como na rapidez da informação. Esta dupla de profissionais atua na defesa dos interesses do cliente, que dependendo de sua vontade, pessoa física ou jurídica, pode envolver-se diretamente no processo decisório.

O foco desta abordagem é a relação entre estes profissionais, tendo em conta que o cliente é o destinatário do trabalho do advogado e do assistente técnico, e que, portanto, o cliente é fundamental no equilíbrio deste tripé: advogado, assistente técnico e cliente. São três os campos de atuação na relação entre o assistente técnico e o advogado; a antecipação dos atos processuais, a qualidade da informação prestada e o trabalho em conjunto, assim conceituados:

     ANTECIPAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

               Existem dois principais momentos em que a antecipação aos atos processuais é benéfica ao bom deslinde de uma ação, que são; na formulação da peça inicial para o ajuizamento de uma da ação ou na elaboração de uma contestação. O assistente técnico poderá colaborar decisivamente para pavimentar o caminho técnico a ser desenvolvido durante o curso da ação, com levantamentos de dados e documentos para uma futura perícia, estudo das possibilidades de sucesso, participação na elaboração da estratégia, traduzindo tudo isso numa boa formulação de quesitos.

     QUALIDADE DA INFORMAÇÃO PROCESSUAL

               Cabe ao advogado informar todos os andamentos pertinentes à prova pericial, em tempo hábil, para que o assistente técnico possa tomar as medidas necessárias, tais como cumprimento de prazos para formulação de quesitos, antecipação de providências necessárias decorrentes de decisões judiciais, inclusive de decisões ainda não publicadas; nomeação e intimação do perito judicial, data do início da prova pericial, entrega e publicações das manifestações. Informar todos os dados do perito judicial fornecendo seu nome, endereço e telefone, para que o assistente técnico possa contatá-lo com facilidade.

     TRABALHO EM CONJUNTO 

               Aumentará em muito a qualidade da defesa técnica quando advogado e o assistente técnico trabalharem de forma conjunta e uníssona. Para tanto, alguns cuidados devem ser tomados, tais como; o advogado não deve manifestar-se com relação aos atos praticados pelo perito oficial sem dar ciência ao assistente técnico, quando se tratar de temas de ordem técnica. Deve o advogado ajustar-se com o assistente técnico o conteúdo de suas manifestações, pois estas devem obedecer a estratégia jurídica adotada na lide. Este é um caminho de duas vias e vale também para o Assistente Técnico.

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