Teste de impairment – Ativos imobilizado

Impairment é uma palavra em inglês que significa deterioração em sua tradução literal. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. O impairment na prática é a mensuração da desvalorização dos ativos de vida longa. O objetivo do Teste de impairment é assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao seu valor recuperável.

      Impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. O impairment é aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas (SILVA et al., 2006, p.1). 

      O teste de impairment, ou teste de recuperabilidade, é utilizado para mostrar e mensurar a perda de capacidade de recuperação do valor contábil de um ativo de longa duração e evitar que a empresa mantenha ativos supervalorizados em seu balanço.

      Também de acordo com a norma, os métodos para calcular o valor do ativo são: valores de mercado, o valor de ativos equivalentes, e outras técnicas como o fluxo de caixa para o cálculo do valor em uso.

      No Brasil o impairment foi definitivamente normatizado de forma semelhante à Norma Internacional – IAS 36. Isto se deve a emissão do Pronunciamento CPC-01/07 que trata da “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, aprovado pela CVM, pelo CFC e pela SUSEP e validado formalmente pela Lei 11.638/07. A nova lei contábil que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei 6.404/76 e impõe às Sociedades de Grande Porte a aplicação periódica compulsória do teste de recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido. Com o objetivo em assegurar que os citados ativos não estejam registrados por valores superiores àqueles passíveis de serem recuperados no tempo pelo uso nas operações da entidade ou pela sua venda.

      A Lei Nº. 11.638/07 impõe às Sociedades de Grande Porte, a aplicação periódica compulsória do teste de recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido. O teste de impairment deve acontecer anualmente, para evitar que o valor de custo dos ativos seja superior a seu valor econômico. 

      A perda por impairment deve ser registrada quando o valor contábil do imobilizado é maior ao comparar com o seu valor recuperável. O que leva à conclusão que impairment é a baixa no registro de um ativo, de um valor passível de não recuperação seja pela venda do bem ou pelo seu uso. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores é impairment, que deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos e a contrapartida lançada diretamente ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reservas de reavaliação. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período, conforme CPC-01.

      O Teste de Impairment é realizado com metodologia própria e desenvolvida pela Multiper, que tem por objetivo atender às novas exigências contábeis (CPC01) de maneira clara e precisa.

      O teste de impairment trata-se da “redução do valor recuperável de ativos”, conforme o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, literalmente já convalidado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários por meio da Deliberação no. 527/07, pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados por meio da Circular 379/08, pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil por meio da Resolução no. 3.566/08 e pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC no. 1.110/07.

      Quando realizar o Teste de Impairment ou Teste de Recuperabilidade (imparidade)?

      O serviços de teste de impairment ou teste de Recuperabilidade (imparidade) deve ser realizado quando a empresa precisa verificar a possível redução no valor recuperável dos seus ativos de longa duração para ajuste no seu Balanço Patrimonial, logo, o teste deve ser efetuado no mínimo uma vez ao ano. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil é preciso calcular essa diferença.

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