É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário profissional especializado, que esclareça questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
Para a execução da Perícia Contábil, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos técnicos, com pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
São objetivos específicos da Perícia Contábil :
- Objetividade;
- Precisão;
- Clareza;
- Fidelidade;
- Concisão;
- Confiabilidade inequívoca baseada em materialidades, e;
- Plena satisfação da finalidade.
Algumas áreas de atuação da Perícia Contábil:
- Apuração de haveres lucros cessantes;
- Análises de apropriação de impostos, créditos e compensações;
- Avaliação de notificação fiscal;
- Avaliação de patrimônio líquido;
- Cálculos de atualização monetária e juros;
- Falências e Concordadas, e;
- Investigação de fraudes contábeis;