Os laudos técnicos que legitimam a apropriação da parcela do ICMS, relativa ao setor produtivo, pago pelo fornecimento de energia eletrica seguem as normas estabelecidas pelo RICMS e aceitas pelas Secretarias da Fazenda dos Estados da Federação.
As metodologias de avaliação estão baseadas nas normas e procedimentos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) e da Resolução Normativa n.º 456 de 29/11/200 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Em suma o escopo do trabalho pode ser colocado da seguinte forma:
- Elaboração de laudo técnico de consumo de energia elétrica para habilitação da apropriação do percentual mensal do ICMS relativo ao setor produtivo;
- Fornecimento de subsídios referentes ao percentual do valor do ICMS faturado nas contas de energia elétrica, a ser creditado nos livros contábeis;
- Descrição detalhada de todos os equipamentos, por espécie, tipo, características, consumo e local onde se encontram, com farta documentação fotográfica;
- Fornecimento de todos os dados em planilha eletrônica Excel e física para aplicação de software próprio;
- Levantamento dos consumos de energia dos últimos 5 anos com a devida apuração do credito do ICMS, e;
- Devido recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA.